Você já ouviu falar em duplicata, mas talvez não saiba exatamente o que é duplicata escritural. Esse título de crédito, agora eletrônico, substitui o modelo físico e muda a forma como empresas emitem, registram e cobram suas vendas. Mais do que modernização, trata-se de um passo fundamental na digitalização do crédito no Brasil.
Definição e conceito
A duplicata escritural é um título de crédito exclusivamente digital, que representa uma venda mercantil ou prestação de serviço a prazo. Diferencia-se da duplicata física porque não existe em papel.
Além disso, a base é a Lei 13.775/18, conhecida como lei da duplicata escritural, que instituiu o modelo digital e transferiu ao Bacen a supervisão das registradoras.
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Como funciona na prática
- A empresa emite o título em seu sistema de gestão;
- Ele é registrado em uma registradora homologada;
- O devedor recebe notificação digital;
- Em caso de inadimplência, o protesto é feito eletronicamente.
Exemplo prático:
Uma transportadora emite uma duplicata de R$ 50 mil para um cliente B2B. Antes, teria que registrar manualmente e enviar documentos físicos. Agora, emite de forma escritural, economizando tempo e garantindo validade jurídica imediata.
Vantagens e finalidades
| Critério | Física | Escritural |
| Meio | Papel | 100% digital |
| Fraude | Comum | Quase inexistente |
| Custos | Altos (papel, cartório) | Muito menores |
| Velocidade | Lenta | Imediata |
| Liquidez | Limitada | Alta (recebíveis digitais) |
Finalidade principal: tornar o mercado de crédito mais seguro, transparente e moderno.
Dessa forma, ela é utilizada em qualquer venda mercantil a prazo ou prestação de serviço, principalmente em setores com alto volume de duplicatas, como indústria, atacado, transportes e serviços empresariais.
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